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PUNIÇÃO RIGOROSA PARA QUEM FINANCIAR TERRORISTA
(Jornal Senado)

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PUNIÇÃO RIGOROSA PARA QUEM FINANCIAR TERRORISTA Emenda acolhida pela Comissão de Constituição e Justiça inclui na lei sobre lavagem de dinheiro a destinação de recursos ao crime organizado. Marco Maciel conduz a reunião da Comissão de Justiça que votou projetos como o que visa garantir a segurança dos medicamentos. Quem financiar, com bens ou dinheiro, ações criminosas praticadas com a finalidade de criar pânico na população para constranger o Estado democrático ou organização internacional estará sujeito à pena de reclusão de quatro a 12 anos, acrescida de multa. Incorrerá nas mesmas penas quem coletar ou receber bens e dinheiro a serem empregados na prática do crime. A decisão foi tomada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ao aprovar emenda de Plenário do senador Romero Jucá (PMDB-RR) a projeto de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). A proposição de Valadares (PLS 209/03) que dispõe sobre lavagem de dinheiro faz parte do pacote antiviolência votado pela CCJ no primeiro semestre deste ano. A emenda de Jucá tem por meta atender dispositivo da Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, com o objetivo de promover ações para combater o crime de lavagem de dinheiro.



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