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REMÉDIO RASTREADOS PELO CÓDIGO DE BARRAS
(Jornal Senado)

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REMÉDIO RASTREADOS PELO CÓDIGO DE BARRAS

Foi acolhido ontem pela CCJ parecer favorável do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) a projeto de lei que prevê o rastreamento de medicamentos desde a produção até o consumo. O controle deverá ser realizado eletronicamente, por meio de código de barras. A proposta é de autoria da deputada federal Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Em sua justificação, a deputada afirma que "a importância de se rastrear um medicamento dentro da rede de produção, distribuição e consumo deve-se à necessidade de garantir, a qualquer momento, a segurança e a eficácia do produto".
CONTROLE - O projeto cria ainda o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, que será o responsável pelo rastreamento. De acordo com a proposição, esse sistema terá de ser implantado em um prazo de três anos pelo órgão de vigilância sanitária federal competente.Essa matéria foi aprovada em março de 2007 na Câmara dos Deputados, na qual tramitou como PL 6.672/02. No Senado, a proposta foi apreciada sob a forma do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 24/07 e tem de ser votada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e no Plenário.



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