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PROVA TJDFT2007 - COMENTÁRIOS
(diversos)

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1. Com relação aos fundamentos do direito constitucional positivo, assinale a alternativa correta:
(A) o poder constituinte derivado decorrente significa a possibilidade de alterar o texto constitucional, considerando a regulamentação especial expressamente prevista em seu texto;
(B) o duplo grau de jurisdição pode ser questionado como garantia constitucional em sede de recorribilidade ordinária;
(C) uma associação pode impetrar mandado de segurança coletivo contra ato de autoridade desde o momento de seu registro legal;
(D) o ajuizamento de mandado de segurança coletivo impede o ajuizamento de mandado de segurança individual sobre a mesma matéria.



Afirmativa “A” – incorreta.
Trata-se de PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR, pois é ele que enquadra em todas as características enumeradas na alternativa.
Senão vejamos:
a) Possibilidade de alterar o texto constitucional vigente;
b) A regulamentação tem de estar expressa na Constituição;
c) Possui prazo determinado para sua realização.

Veja a Jurisprudência do STF:
“ [...] O CONGRESSO NACIONAL, NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE CONSTITUINTE DERIVADA E NO DESEMPENHO DE SUA FUNÇÃO REFORMADORA, ESTA JURIDICAMENTE SUBORDINADO A DECISÃO DO PODER CONSTITUINTE ORIGINARIO QUE, A PAR DE RESTRIÇÕES DE ORDEM CIRCUNSTANCIAL, INIBITORIAS DO PODER REFORMADOR (CF, ART. 60, PAR. 1.), IDENTIFICOU, EM NOSSO SISTEMA CONSTITUCIONAL, UM NUCLEO TEMATICO INTANGIVEL E IMUNE A AÇÃO REVISORA DA INSTITUIÇÃO PARLAMENTAR. AS LIMITAÇÕES MATERIAIS EXPLICITAS, DEFINIDAS NO PAR. 4. DO ART. 60 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA, INCIDEM DIRETAMENTE SOBRE O PODER DE REFORMA CONFERIDO AO PODER LEGISLATIVO DA UNIÃO, INIBINDO-LHE O EXERCÍCIO NOS PONTOS ALI DISCRIMINADOS. A IRREFORMABILIDADE DESSE NUCLEO TEMATICO, ACASO DESRESPEITADA, PODE LEGITIMAR O CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO, E MESMO A FISCALIZAÇÃO JURISDICIONAL CONCRETA, DE CONSTITUCIONALIDADE. [...]”
( ADI 466, Rel. Min. Celso de Mello, RTJ VOL-00136-01 PP-00025)

Obs: Importante lembrar que o Poder Constituinte Derivado Decorrente e Reformador têm características comuns.

Afirmativa B – correta.
O princípio do duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, trata-se de uma garantia constitucional irrestrita. Por ser um mandamento constitucional implícito regulamentado em lei processual ordinária pode ser argüida a sua inconstitucionalidade tanto no controle concreto como no controle difuso.
Veja jurisprudência do STF:

“ [...] JURISDIÇÃO - DUPLO GRAU – INEXIGIBILIDADE CONSTITUCIONAL. Diante do disposto no inciso III do artigo 102 da Carta Política da República, no que revela cabível o extraordinário contra decisão de última ou única instância, o duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia constitucional. [...]”
(AI-AgR 209954, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 04-12-1998 PP-00015)

Afirmativa C – incorreta.

Alternativa em desacordo com o previsto no art. 5º da CF/88:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

Afirmativa D – incorreta.
É livre o acesso ao judiciário, caso fosse adotada como verdadeira a assertiva acima tolheria do impetrante de um direito líquido e certo. Nesse temos a lição do mestre ARNOLDO “dentro do prazo decadencial de 120 dias, o indivíduo inserido no âmbito de uma possível impetração coletiva pode optar por impetrar o seu próprio mandado de segurança individual; ajuizado também o mandado de segurança coletivo, ele poderá prosseguir com a sua ação individual (e aí ad



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