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"ABORTO" UMA QUESTÃO DE CONSCIÊNCIA OU DE LEI?
(DESCONHECIDOS)

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Em audiência pública realizada na câmara para articulações a respeito da descriminalização do aborto no dia 22 de novembro de 2005, o jurista Ives Gandra Martins e o subprocurador Geral da República, Cláudio Fontales, disseram que o projeto de Lei do aborto é inconstitucional, pois viola o art. 5º da Constituição, segundo o qual todos são iguais perante a lei, e é inviolável o direito a vida. O Brasil é signatário do pacto de São José de Costa Rica de 1969, que determina que a vida começa desde a concepção e a lei da inviolabilidade da vida é assegurada pela Constituição. No Brasil somente é permitido o aborto em casos de estupro ou quando a vida do nascituro ou da mulher estiver em risco, os demais são considerados crime.

É preciso que se entenda que a gestante que decidir interromper uma gravidez abortará com ou sem auxilio médico. O Estado não é senhor do seu corpo e jamais poderá vigiá-la 24 horas por dia. Sabemos que informações sobre métodos abortivos são fartamente conhecidos e os riscos que os mesmos podem representar à saúde na maioria das vezes, assim como também a sanção penal não ocasiona motivos suficiente para convencê-la a mudar de idéia. Entre os métodos mais comuns o uso de plantas abortivas e outros expedientes usados e que resultam freqüentemente em tragédia, o uso de objetos como agulha de tricô, tesoura ou antenas que provocam a morte do feto e outras drogas vendidas ilegalmente também são usadas para esse fim. Claro que esses métodos só são usados por mulheres que não tem condições financeiras para arcar com os altos custos de um aborto clandestino em uma das muitas maternidades que oferecem o serviço em sigilo e segurança, ficando as demais sujeitas a uma pena não escrita que em muitos casos é a morte, pois são vedadas constitucionalmente. Atualmente na América Latina 21% da mortalidade materna têm como causa as complicações do aborto realizado de forma insegura, significando para as mulheres a clandestinidade e a negação do direito a saúde, garantindo no artigo 6º da Constituição Federal, é aqui que a descriminalização do aborto exige seu caráter classista, pois somente as mulheres pobres sentem seus efeitos.
[BR]Sabemos que articulações como abortos geram polêmicas muito fortes, pois envolve o direito a vida, portanto é um projeto de difícil solução. Creio que com a descriminalização do aborto esses continuarão a ser praticados tais como hoje o são, mas a mortalidade materna será substancialmente reduzida se a gestante tiver garantido o direito a assistência médica, tanto física como psicológica, recebendo cuidados e informações sobre a causa e conseqüências advindas de um aborto, poderá então agir com consciência e bom senso. Pois sendo assistida e não marginalizada ela sentirá segurança para procurar apoio antes de praticar um ato inconsciente e perigoso para vida de ambos. Já que a criminalização não evita o aborto e tão somente obriga a mulher a agir na clandestinidade um caminho razoável poderia ser o de leis que não proíbam a mulher de abortar, mas sim de ter o direito de abortar ou não.



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