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Consolidação das Leis do Trabalho
(Diversos)

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CALCULOS TRABALHISTAS
Todo empregado, tem direito a receber seus direitos ao ser dispensado, e a Lei, instituiu algumas regras, para assegurar esse direito.1. Empregados com mais de 01 (hum) ano de registro,que forem dispensados, deve fazer homologação, na Delegacia Regional do Trabalho, ou no Sindicato de sua categoria. Se foi dispensado de cumprir o aviso prévio, o empregador, deverá, pagar as verbas rescisórias em até 10 dias, da seguinte forma:Saldo de salário dos dias trabalhadosAviso prévioFérias vencidas mais 1/3 (se o empregado ainda não tiver gozado suas férias)Férias proporcionais mais 1/313º salário integral ( se tiver direito ou proporcional )
Estes valores deverão ser pagos diretamente ao empregado ou depositádos em dinheiro na sua conta corrente, no ato da homologação, o representante da DRT ou Sindicato, conferirá o TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO (TRCT), juntamente com o empregado, para verificar se não esta faltando nada, pois o empregador deverá incluir nesses cálculos, valores proporcionas há horas extras ou adicionais de insalubridade ou periculosidade, caso esses direitos existam, e fazendos os descontos referentes a previdência e emprestimos, e se tiver, cestas básicas, farmarcias, etc. Por isso a conferência do especialista da DRT ou Sindicato é tão importante.
2. Em posse do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, será entregue ao funcionário dispensado, um documento, que recebe o nome de chave, para que este se dirija a uma agência da Caixa Econômica Federal, para dar entrada e receber o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), os valores depositados correspondem a 8% do valor mensal recebido pelo empregado,pelo periodo trabalhado, mais a correção, acrescidos de 40%, refetente a multa.3. Após o recebimento do FGTS poderá dar entrada no pedido para o recebimento do Seguro Desemprego, que poderá ser de 03 a 05 parcelas em valores que serão proporcionais ao tempo de serviço prestado pelo empregado.
1a. Caso o empregado, com mais de 01 (hum) ano de serviço, não seja dispensado de cumprir o aviso prévio, o empregador, deverá fazer o pagamento das verbas rescisórias, deverão ser pagas na homologação no Sindicato ou na DRT, no dia subsequente ao vencimento do aviso prévio, da seguinte forma: Saldo de salárioFérias vencidas mais 1/3 ( se tiver pendente)Férias proporcionais mais 1/313º salário (integral, se não tiver recebido ou proporcional)
2a. Após homologação, em posse do TRCT e da Chave para recebimento do FGTS, dará entrada no pedido de seguro desemprego.
Empregados com menos de 01 (hum) ano de registro, não fazem homologação, nem no Sindicato, nem na Delegacia Regional do Trabalho, entretanto, o empregado tem direito a receber suas verbas, proporcionalmente ao período trabalhado, nas mesmas condições e prazos, como os empregados com mais de 01 (hum) de registro. Com o cumprimento do aviso prévio ou não, o empregador deve, pagar os direitos no prazo adequado, ja mencionado anteriormene, e entregar ao funcionário os documentos, que são o TRCT e a Chave, para o recebimento do FGTS, o Seguro Desemprego o empregado só receberá se tiver a partir de 06 meses de registro, se o periodo for menor, o empregado não terá direito a receber o seguro.
Caso o empregado, seja dispensado dentro da experiência, este estará dispensado de cumprir o aviso e receberá:
Saldo de salárioFérias proporcionais mais 1/313º salário proporcional
mais as guias para o recebimento apenas do FGTS
Nesses casos mencionados, caso o empregado, ainda tenha dúvidas, quantos aos valores pagos, deverá procurar um Advogado, para entrar, com ação para reivindicar o que não lhe fora pago corretamente. Entretanto,



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