BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Aumenta prazo para mandar original após envio de fax
(Revista Consultor Jurídico)

Publicidade
A Corte Especial
do Superior Tribunal de Justiça modificou completamente o entendimento sobre o
prazo para apresentação dos originais dos recursos interpostos por fax, na
hipótese em que a petição é transmitida antes do lapso recursal. De acordo com a
nova orientação, o prazo passa a ser contado a partir da data prevista em lei
para o término do prazo do recurso. Assim, advogados terão mais tempo para
mandar os originais após o envio por fax.
No caso, trata-se
do julgamento de um Agravo Regimental em Embargos de Divergência apresentado
pela Cooperativa Tritícula Mista Vacariense contra a Fazenda Nacional. O Fisco
suscitou a preliminar de intempestividade do recurso, considerando que a
cooperativa, que praticou o ato por fax, não apresentou a petição original no
prazo de cinco dias contados do recebimento do material.
A decisão dos
embargos foi publicada no dia 14 de maio de 2007 (segunda-feira). Com isso, o
prazo legal de cinco dias para a interposição do Agravo Regimental pela
cooperativa iniciou-se no dia seguinte e terminou no dia 19 de maio (sábado). A
petição recursal foi transmitida por fax na sexta-feira e o texto original na
quinta-feira seguinte (24/5).
Segundo a
interpretação dada ao artigo 2º da Lei 9.800/99, o recurso é tempestivo. O
dispositivo diz que o termo inicial do qüinqüídio legal é a data prevista em lei
para o vencimento do prazo recursal, nada importando a circunstância de a
petição ter sido transmitida por fax antes do fim desse lapso.
Pela
jurisprudência anterior, esses cinco dias começavam a correr no dia seguinte ao
momento que o advogado enviasse a petição. Se o prazo de um recurso fosse de dez
dias e o advogado resolvesse enviar uma petição no segundo dia, teria de fato
sete dias para apresentar os originais ou perderia o direito de ver seu recurso
analisado. Agora, o advogado pode enviar no segundo dia e o original pode ser
entregue até o quinto dia após o final dos dez dias.
A nova orientação
está em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal, que aplicou
uma interpretação literal do artigo 2º da Lei 9.800/99.
Segundo o
entendimento do STJ, a norma distingue duas situações, cada uma com um
tratamento distinto. A primeira, relativa aos atos sujeitos a prazo
pré-determinado, em que é a situação definida pela Corte. A segunda, sem prazo
determinado, em que a entrega dos originais deve ocorrer a partir do início no
dia seguinte ao da recepção do fax pelo órgão judiciário.
EResp
640.803
Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de
2008



Resumos Relacionados


- Curso De Direito Processual Do Trabalho

- Recursos Processuais Trabalhistas

- Agravo De Petição - Direito Do Trabalho

- Impugnação Do Valor Da Causa

- Direito Do Trabalho - Prática Profissional



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia