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Aborto, uma Prática Condenável
(Jairo de Lima Alves)

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 2433/07, do deputado Marcelo Serafim (PSB-AM), que aumenta os períodos de detenção e reclusão dos crimes de "aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento" (artigo 124 do Código Penal) e de "aborto provocado por terceiro" (artigos 125 e 126). A proposta também tipifica ocmo crime o ato de induzir, instigar e auxiliar mulher grávida a fazer aborto, com punição entre 3 e 6 anos de reclusão. Atualmente, a lei permite o aborto nos casos de violência sexual e risco de morte da mãe. O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) pune a gestante que pratica o aborto ilegal, ou permite que ele seja feito, com pena de detenção que varia entre 1 a 3 anos. O projeto aumenta a pena de detenção para 2 a 4 anos. Punição dobradaNos casos de aborto feito sem o consentimento da gestante, cuja pena atual é de 3 a 10 anos de reclusão, a proposta dobra a punição para 6 a 20 anos. Se houver consentimento no aborto praticado por outra pessoa, a pena é aumentada para 4 a 15 anos de reclusão. Hoje, esse crime é punido com reclusão de 1 a 4 anos. "Por estranho que pareça, as penas para o aborto previstas no Código Penal são extremamente brandas. E o pior: induzir, instigar e auxiliar a mulher grávida à prática do aborto não é considerado crime", avalia Marcelo Serafim. Direito do nascituroO parlamentar argumenta que a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento e que o Código Civil (Lei 10.406/02) garante o direito do nascituro (bebê no ventre da mãe) desde a concepção. "Fica evidente a preocupação da legislação em proteger os direitos de uma criança no ventre da mãe. Para os efeitos civis, ela ainda não é pessoa, mas poderá vir a ser e se tornar herdeira legítima de alguém e ser cidadã. Logo, se nascer com vida, seus direitos irão retroagir à data da concepção", explica.TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.



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