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A modalidade de vinculação por contrato de trabalho mantém-se em vigor para os novos trabalhadores que entrem na Administração Pública até à aprovação do novo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, segundo diploma hoje publicado. O regime de vínculos, carreiras e remunerações, hoje publicado em Diário da República, define que as relações jurídicas de emprego na Administração Pública só se poderão constituir nas modalidades de nomeação, comissão de serviço e contrato de trabalho a partir do dia 01 de Março. Mantém-se assim a modalidade de vinculação por contrato de trabalho, seguindo o regime actual para todas as demais carreiras na Administração directa e indirecta do Estado, até a aprovação do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP). Este regime transitório manter-se-á em vigor até à aprovação do RCTFP, data a partir da qual as relações de emprego fundadas em contrato passam a estabelecer-se com base na lei dos vínculos, carreiras e remunerações e RCTFP. Ao contrário do que acontecia até agora, o vínculo por nomeação passa a ser possível apenas para funções associadas ao exercício de poderes de soberania e autoridade. Por seu turno, a comissão de serviço destina-se aos cargos não inseridos em carreiras, designadamente cargos dirigentes. Os funcionários públicos que tenham actualmente um vínculo por nomeação e que passem a exercer funções que devam ser exercidas em regime de contrato de trabalho mantém a nomeação até à entrada em vigor do RCTFP.



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