Locke e o contratualismo
(Osvaldino Marra)
Em Locke, surge a questão da igualdade como estrutura para toda a ordem normativa. Ela é a condição para o direito natural . S e os homens fossem somente racionais, eles seguiriam as leis da natureza, porém os seres humanos não o são.
A liberdade é tanto natural quanto social. A liberdade natural é aquela em que o homem submete-se as leis da natureza. A liberdade na sociedade significa que os homens estão sujeitos ao que foi estabelecido por consentimento da comunidade. Em ambos os aspectos, a liberdade é irrenunciável. A liberdade natural não basta; o homem no estado de natureza é um juiz em causa própria; começam a guerrear, daí a necessidade de se instaurar o estado civil no intuito de conservar a vida e a propriedade que são direitos naturais fundamentais. No estado civil os homens têm os seus direitos naturais garantidos.
O Estado surge como uma finalidade fundamental: o de conservar os direitos naturais dos indivíduos. Isto acontece através de um consenso. O poder estatal é limitado, não pode violar os direitos naturais ; aos governantes é dado o poder dentro de limites estabelecidos. O direito de resistência ocorre quando há tirania e abusos; quem realiza injustiça não é quem se rebela contra um opressor, mas quem oprime os seus governados.
A lei direciona os agentes livres e racionais para o seu próprio interesse e sua prescrição não vai além do bem geral. .
O homem não é movido por seus desejos. O ser humano é livre e possui a capacidade de evitar a ação; o homem é livre, a vontade não o é. Ela é o poder de considerar idéias, de suspender e decidir sobre a ação. As idéias morais podem ser obtidas a partir de dados conferidos pela experiência; elas são construídas pelo homem. Não há principio moral auto-evidente com conteúdo substancial. O contrato social é um acordo entre cidadãos e suas leis; isto decorre em uma liberdade igual. Nele estão presentes todos os meios necessários à preservação dos homens com integridade. O homem deve instituir um contrato para que este corrija as deficiências do estado natural através de um governo. O homem deve obedecer a este governo e obedecer ao primeiro principio da lei natural que é aquele da liberdade. As instituições coercitivas se justificam quando as mesmas promovem a liberdade.
A proteção dos direitos fundamentais como o direito à vida, à liberdade e à propriedade não é renunciado; o que o indivíduo renuncia é o direito de fazer justiça por si mesmo.
A liberdade é relacionada com os direitos naturais e, para ser , é preciso consenso,onde todos consintam em se submeter às determinadas leis.
O estado de natureza nada tem a ver com o estado de guerra, mas pode vir a transformar-se.
S e os homens fossem somente racionais, eles seguiriam as leis da natureza, porém isto não ocorre e o estado de natureza é perfeito na teoria e imperfeito na prática.
O estado de natureza é uma situação de liberdade e igualdade; sendo a liberdade entendida como : “...a liberdade consiste em não se estar sujeito à restrição e à violência por parte de outras pessoas...”. [2] Quanto à igualdade, segundo Locke, esta é jurídica e : “... consiste, para cada homem, em ser igualmente o senhor de sua liberdade natural, sem depender da vontade nem da autoridade de outro homem...”. [3]
N o estado de natureza, como o homem faz a sua própria justiça, isto pode gerar conflitos e um estado de guerra. No estado de natureza há a inconveniência da ausência de um juiz imparcial; falta uma instituição capaz de julgar as controvérsias que aparecem.
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