Lei Maria da Penha
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O juiz de Rio Pardo concedeu medida de proteção a um homem que afirma estar sendo ameaçado pelo seu companheiro. A medida impede que ele se aproxima a menos de 100 m da vítima. O magistrado afirmou que, embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo a proteção das mulheres contra a violência doméstica, todo aquele em situação vulnerável pode ser vitimado. Afirmou ainda que o artigo 5º da Constituição (todos são iguais, sem distinção de qualquer natureza) prevê que, em situações iguais, as garantias legais valem para todos. No caso deste casal homossexual, disse o juiz, "todo aquele que é vítima de violência, ainda mais a do tipo doméstica, merece a proteção da lei, mesmo que pertença ao sexo masculino".
Segundo o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, o autor da ação alega ser vítima de atos motivados por um relacionamento recém terminado, determinou que a mulher não mantenha mais qualquer tipo de contato com o ex-namorado, nem por telefone ou via internet e conserve a distância mínima de 500 metros do seu local de trabalho ou residência. Caso não seja cumprida a determinação, poderá ser presa por crime de desobediência.
A Lei 11 . 340 /06, conhecida como Lei Maria da Penha , pode ser aplicada por analogia para proteger os homens,a lei foi criada para trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar, no entanto, o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima., já que não procura o homem/vítima se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel de envidar todos os esforços em busca de uma solução de conflitos em busca de uma paz social...
A LEI VALE PARA TODOS.
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