Decreto-Lei
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A regra, no Estado democrático de direito, de regime presidencialista é que a lei seja feita pelos órgãos de representação do povo - no Brasil, o Congresso Nacional (no âmbito federal), as assembleias legislativas (na esfera estadual) e as câmaras de vereadores (no nível municipal).
Mas, em períodos excepcionais, porém, o Executivo se confere o poder legiferante, ou seja, concentra nas suas mãos o Poder Legislativo, então suspenso.
Foi o que aconteceu em 1930 quando Getúlio Vargas assumiu o poder. O Congresso foi fechado e Getúlio Vargas passou a decidir as políticas sociais e econômicas para a Nação. Muitos grupos sociais foram contra essa atitude e exigiam que se cumprisse a Constituição de 1891.
Na Constituição de 1988, os decretos-lei deixaram de ser previstos.
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