Teoria Geral do Estado
(Azambuja; Darcy)
Sociedade é a união de
indivíduos que possuem como objetivo alcançar uma finalidade comum. O Estado por ser constituído de um grupo de
indivíduos ligados para realizar um objetivo comum, e organizado por normas de
direito positivo, pode ser denominado de Sociedade Política, e deve regular
todas as demais sociedades.
Para as sociedades e
indivíduos, o Estado aparece como um poder de mando, supondo que a autoridade é
necessária para realizar o bem público. As normas que estipulam as condições fundamentais
para garantir a ordem pública constituem o direito, que ao Estado determina cumprir
e fazer cumprir.Na
Antiguidade Clássica, Aristóteles, estudando órgãos de governo de Atenas e
Esparta, iniciou estudos de formas de governo da em sua obra “Política”. Platão
escreveu em “A República” o Estado ideal, com deveria ser, com sua compreensão
do homem e do mundo. Cícero procurou sintetizar as ideias de Aristóteles e
Platão quando escreveu sua obra “República”, em que analisou a moral e o
direito no Estado Romano comparando ao que ele deveria ser.
No século XVI, Maquiavel
escreve “O Príncipe”, obra que indica os fundamentos da política como meio de
governar os Estados. Para ele, a política era precisamente o meio de conquistar
poder político, conservá-lo exercê-lo. Desde então, vários escritores se dedicaram
ao estudo do Estado, também pelo fato de que foi facilitado com o advento das
Constituições escritas, de modo a ser possível conceituá-los e classificá-los.
Hans Kelsen adota a
concepção de que a teoria geral do Estado é uma teoria “generalíssima” do
direito, cuja a principal fonte é a Constituição.Hans Kelsen adota uma concepção diferente.
Distinguindo da política a teoria geral do Estado, diz que a política descreve
o Estado como deve ser e por que deve ser; a teoria geral estuda o Estado como
ele é; aquela visa o Estado justo, esta o Estado possível e atual. Depois,
identifica o Estado com o direito e afirma: “Se o Estado é a ordem jurídica, a
teoria geral do Estado tem que coincidir com a teoria do direito, assim como a
política – doutrina do Estado do direito
justo – tem que coincidir com a filosofia jurídica – doutrina do direito justo”. (AZAMBUJA, p. 29, 2008)O método da teoria geral do Estado
preocupação do aspecto jurídico predomina para alguns, e prevalece a orientação
sociológica e política para outros.
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