O TCA e a posição brasileira na Amazônia
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O TCA traz
importantes avanços no modo do Brasil compreender e atuar na Amazônia, colocando,
ao lado de ratificações ao discurso desenvolvimentista, a necessidade de
cooperação descentralizada e, novidade
até então, a preocupação com a preservação do meio ambiente. Entretanto,
aspectos contrários a essa visão cooperativista também permeiam o texto do
tratado, em particular quando da ênfase na ação soberana dos países dentro dos
seus limites territoriais. Comecemos por apontar
as semelhanças que o TCA traz com nosso discurso desenvolvimentista, quando
afirma, por exemplo, que um dos objetivos do tratado é “elevar o nível de vida
de seus povos, a fim de lograr a plena incorporação de seus territórios
amazônicos às respectivas economias locais”[1]. Dada a concepção geral
cooperativista do tratado, esse desenvolvimento deveria ser “harmônico” e sua
distribuição “equitativa”. Para tal, deveria ser enfatizada a “utilidade de
compartilhar as experiências”, em consonância com “a cooperação entre as nações
no caminho da integração e solidariedade de toda a América Latina”. Vale
lembrar que a integração plena da América Latina viria a se constituir um dos pilares
que regem a atuação internacional do Brasil, a contar da redação da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988, o que confere ao TCA uma
anterioridade de dez anos à Carta brasileira nesse princípio.
[1] RANGEL, Vicente
Marotta. Direito e relações internacionais. 8 ed. São Paulo: RT, 2005.
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