Realismo e Idealismo no TCA
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Temos, portanto, apenas seis
anos após Estocolmo e quatorze anos antes da Rio 92, o Estado brasileiro
plenamente identificado com o nascente interesse pela preservação do meio
ambiente e, solidariamente, firme na sua histórica busca pelo desenvolvimento
da região amazônica. E isso sob o pano de fundo da cooperação internacional.
Contudo, resquícios do velho
paradigma estatal centralizante ainda se fazem sentir nas entrelinhas do TCA.
Nesse sentido, temos o Art.3º que dispõe:
Artigo
III– De acordo com e sem detrimento dos
direitos outorgados por atos unilaterais, do estabelecido nos tratados
bilaterais entre as Partes e dos princípios e normas do Direito Internacional,
as Partes Contratantes asseguram-se, mutuamente
na base da reciprocidade, a mais ampla liberdade de navegação comercial
no curso do Amazonas. (grifos do autor).
Este conflito entre Estado e
Comunidade Internacional é dos mais importantes, e antigos, do Direito
Internacional. Caracterizar a comunidade internacional como anárquica,
atribuindo a primazia de ação a cada Estado, à moda da corrente realista das
relações internacionais, ou, por outro lado, dentro do ideal kantiano de
convivência pacífica, intentar a criação e a legitimação de um direito de fato
internacional, para além dos direitos estatais, à maneira da corrente idealista,
constitui-se a questão central do
Direito Internacional.
Ao ratificar o TCA,
configurado como assentimento à cooperação internacional, o Brasil acena para o
idealismo, da forma enunciada no próprio artigo 3º quando valida “os princípios
e normas do Direito Internacional”.
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