Obediência Hierárquica
(LUXJUS)
OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA A segunda causa excludente da culpabilidade do art. 22 refere-se à prática do crime ?em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico?. Trata-se, segundo a doutrina, de uma caso especial de erro de proibição. Supondo obedecer a uma ordem legítima do superior, o agente pratica o fato incriminado. A dirimente exige que a ordem não seja manifestamente ilegal uma vez que, se flagrante a ilicitude do comando da determinação superior, o sujeito não deve agir. Não sendo a ordem manifestamente ilegal, se o agente não tem condições de se opor a ela em decorrência das conseqüências que podem advir no sistema de hierarquia e disciplina a que está submetido inexistirá a culpabilidade pela coação moral irresistível, estando a ameaça implícita na ordem ilegal. Em vez de erro de proibição, há inexigibilidade de conduta diversa. Para que o subordinado cumpra a ordem e se exclua a culpabilidade é necessário que aquela: a) seja emanada de autoridade competente; b) tenha o agente atribuições para a pratica doa to; e c) não seja a ordem manifestamente ilegal. Não se escusará, pois, aquele que obedecer ordem de autoridade incompetente ou o que praticar a conduta fora de suas atribuições. Refere-se a lei apenas à subordinação hierárquica, que é de direito administrativo, sendo subordinados os funcionários de menor graduação em relação aos chefes, o soldado ao cabo ou sargento, etc. estão excluídas do dispositivo, evidentemente, as relações familiares (pai-filho), de emprego (patrão-empregado), religiosas (sacerdote-fiéis) etc. que não implicam subordinação hierárquica.
Resumos Relacionados
- Coação Irresistível E Obediência Hierárquica
- Exclusão Da Culpabilidade
- Setença Absolutória
- Culpabilidade
- Desconhecimento Da Lei - Erro Sobre A Ilicitude Do Fato
|
|