Legítima Defesa
(LÇUXJUS)
LEGÍTIMA DEFESA CONCEITO E FUNDAMENTO A segunda causa de exclusão da antijuridicidade é a legítima defesa, prevista no art. 23, inciso II, e regulada pelo art. 25: ?Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem?. Várias teorias foram expostas para explicar os fundamentos da legítima defesa. As teoria subjetivas, que a consideram como causa excludente da culpabilidade, fundam-se na perturbação de ânimo da pessoa agredida ou nos motivos determinantes do agente, que conferem licitude ao ato de quem se defende, etc. as teoria objetivas, que consideram a legítima defesa como causa excludente da antijuridicidade, fundamentam-se na existência de um direito primário do homem de defender-se, na retomada pelo homem da faculdade de defesa que cedeu ao estado, na delegação de defesa pelo estado, na colisão de bens em que o mais valioso deve sobreviver, na autorização para ressalvar o interesse do agredido, no respeito à ordem jurídica, indispensável à convivência ou na ausência de injuridicidade da ação agressiva. É indiscutível que mais acertadas são as teorias objetivas, cada uma delas ressaltando uma das características do fenômeno jurídico em estudo. São requisitos para a existência da legítima defesa: a) a reação a uma agressão atual ou iminente e injusta; b) a defesa de um direito próprio ou alheio; c) a moderação no emprego dos meios necessários à repulsa; e d) o elemento subjetivo.
Resumos Relacionados
- Legítima Defesa E Estado De Necessidade - Legítima Defesa Putativa
- Direito Próprio Ou Alheio
- Uso Moderado Dos Meios Necessários
- Agressão Atual Ou Iminente De Injusta
- Agressão Atual Ou Iminente De Injusta
|
|