Direito Penal Comum E Direito Penal Especial
(LUSJUS)
DIREITO PENAL COMUM E DIREITO PENAL ESPECIAL O direito penal comum se aplica a todas as pessoas e aos atos delitivos em geral. O direito penal especial é dirigido a uma classe de indivíduos de acordo com sua qualidade especial, e a certos atos ilícitos particularizados. Pode-se falar em legislação penal comum em relação ao código penal, e em legislação penal especial como sendo as normas penais que não se encontram no referido estatuto. DIREITO PENAL SUBSTANTIVO E DIREITO PENAL ADJETIVO Direito penal substantivo (ou material) é representado pelas normas que definem as figuras penais, estabelecendo as sanções respectivas, bem como os princípios gerais a elas relativos (Código Penal, Lei da Contravenções penais, etc.). Direito penal adjetivo (ou formal) constitui-se de preceitos de aplicação do direito substantivo e de organização judiciária.
Resumos Relacionados
- Posição Enciclopédica - Direito Penal Objetivo E Direito Penal Subjetivo
- Posição Enciclopédica - Direito Penal Objetivo E Direito Penal Subjetivo
- Manual De Direito Penal
- Conceito De Direito Penal
- Conceito De Direito Penal
|
|