Tribunal Superior Do Trabalho
(luxjus)
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO É um órgão de 3º grau de jurisdição com competência em todo território nacional. Composição - é formado por 27 ministros (idade >35 e < 65 anos), nomeados pelo Presidente da República. Desses, 17 são togados e vitalícios. Desses togados, 11 são juizes de carreira ou seja, de magistratura, 3 dentre advogados e 3 dentre membros do ministério público do trabalho e por fim , 10 classistas temporários. Competência - vai julgar em última instância os recursos de revistas interpostos contra o T.R.T. As decisões das juntas vão para o T.R.T e os recursos de revista para o T.S.T. 8- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO É um órgão do Poder Executivo, junto à autoridade judiciária, devendo zelar pela ordem pública e fiscalizar o exato cumprimento da lei (ora como parte ora como fiscal da lei). Não se tem agravo de instrumento na justiça do trabalho, somente na justiça comum.
Resumos Relacionados
- Tribunais Regionais Do Trabalho
- Conselho Nacional De Justiça
- Stj - Composição E Competência
- O Conselho Nacional De Justiça - Cnj
- Duplo Grau De Jurisdição
|
|