Documentos Médico-legais - Traumatologia
(LUXJUS)
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS CONCEITO: é toda informação escrita, fornecida por um médico, em que relata matéria médica de interesse jurídico médico-legal; ele pode ser resultante de pedido da pessoa interessada (atestados / pareceres médico-legais) ou fruto do cumprimento de encargo deferido pela autoridade competente (relatórios). CLASSIFICAÇÃO: - atestado: é uma simples declaração de matéria médica, de conseqüências jurídicas, prestada por pessoa legal e profissionalmente qualificada. - relatório (auto e laudo): é o documento resultante de atuação médica em Serviços Médico Legal, Repartição Oficial equivalente ou por determinação judiciária; o auto é feito perante a autoridade e o laudo redigido pelo perito. -------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------- - partes do laudo: - preâmbulo - com a qualificação dos peritos e indicação da autoridade requisitante e do processo a que se refere. - histórico e antecedentes - com referência ao fato ocorrido ou motivo que ensejaram a perícia, localizando-os no tempo e no espaço. - descrição - trata-se da parte com maior relevância no laudo, pode se dizer, a mais importante; deverá informar minuciosamente e de forma precisa o objetivo da perícia, citando as partes lesivas em exame e utilizando métodos, esquemas, desenhos, gráficos, fotografias etc., mencionando exames externos e internos. - discussão - quando o perito apresenta os diagnósticos, suas impressões pessoais, e comentários sobre o exame. - conclusão - deve conter a síntese do exame e da discussão. -------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------- - parecer: é o estudo apresentado por um médico ou por uma junta médica, respondendo a questões a serem esclarecidas. 4 ? TRAUMATOLOGIA CONCEITO: é a parte da Medicina Legal que estuda as lesões corporais resultantes de traumatismos de ordem material ou moral, danosos ao corpo ou à saúde física e mental. LESÃO CORPORAL: é todo e qualquer dano ocasionado à normalidade do corpo humano, quer do ponto de vista anatômico, quer do ponto de vista fisiológico ou mental. DEFINIÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO CÓDIGO PENAL: é a ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem.
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