Exclusão Da Culpabilidade
(LUXJUS)
EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE Foi visto que a lei prevê a existência DE crime quando ocorre uma causa que exclui a antijuridicidade. Existente a antijuridicidade do fato típico, ocorre crime. É necessário, porém, para se impor pena, que se verifique se há culpabilidade, ou seja, se existem os elementos que compõem a reprovabilidade da conduta. inexistente um deles, não há culpabilidade, condição indeclinável para a imposição da pena. A lei prevê as causas que excluem a culpabilidade pela ausência de um dos seus elementos Casos de imputabilidade do sujeito: a) Doença mental, desenvolvimento mental incompleto e desenvolvimento menta retardado (art. 26); b) Desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27); c) Embriaguez fortuita completa (art. 28, § 1º). Há ausência de culpabilidade também pela inexistência da possibilidade de conhecimento do ilícito nas seguintes hipóteses. a) Erro inevitável sobre a ilicitude do fato (art. 21); b) Erro inevitável a respeito da fato que configuraria uma descriminante - descriminantes putativas (art. 20, § 1º). c) Obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico (art. 22, segunda parte). Por fim exclui-se a culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa na coação moral irresistível (art. 22, primeira parte).
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