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Agressão Atual Ou Iminente De Injusta
(LUXJUS)

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AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE DE INJUSTA
É indispensável que haja, inicialmente, por parte doa gente, reação contra aquele que está praticando um agressão. Agressão é um ato humano que lesa ou põe em perigo um direito. Embora, em geral, implique violência, nem sempre esta estará presente na agressão, pois poderá consistir em um ataque sub-reptício, e até em uma omissão ilícita.
Somente se pode falar em agressão quando parte ela de uma ação humana. Não há legítima defesa e sim estado de necessidade quando alguém atua para afastar um perigo criado pela força da natureza ou por um animal, salvo se este estiver sendo utilizado por outrem para uma agressão. A agressão pode partir da multidão em tumulto e contra esta cabe legítima defesa, ainda que, individualmente, nem todos os componentes desejam a agressão.
A agressão deve ser atual ou iminente. Atual é a agressão que está desencadeando-se, iniciando-se o que ainda está desenrolando-se porque não se concluiu. Pode tratar-se também de uma agressão iminente, que está prestes a ocorrer, a que existe quando se apresenta um perigo concreto, que não permita demora à repulsa. Não há legítima defesa, porém, contra uma agressão futura, remota, que pode ser evitada por outro meio.
Já se tem defendido a tese, entretanto, da legítima defesa antecipada (ou prévia, ou preventiva, ou preordenada) na hipótese em que o agente atua em razão de uma agressão futura, mas certa, situação que caberia na expressão agressão iminente.
Não atua porém em legítima defesa aquele que pratica o fato típico após uma agressão finda, que já cessou.
A reação deve ser imediata à agressão ou tentativa dela; a demora na reação desfigura a discriminante. Quem, provocado pela vítima, se dirige à sua residência, apanha uma arma e volta para o acerto de contas não age licitamente.
Só estará protegido pela lei, aquele que reagir a uma agressão injusta. Injusta é a agressão não autorizada pelo direito.



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