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Educação e Trabalho
(Bruno Alves Rodrigues)

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O autor aponta o processo de flexibilização das normas trabalhistas como proposta de solução para o desemprego e instância de modernização do DT. Ainda justifica um resgate do dado axiológico deste ramo jurídico, bem como maior reflexão sobre as condições materiais para implantação das mudanças na disciplina. Apresenta vários diagnósticos sobre a crise do DT, pois não se pode desvincular o DT do modelo econômico e visualiza fortes mudanças no trabalho moderno, implicando reflexos não só na economia, mas no próprio objeto do DT e que as características do mundo de trabalho moderno apresentam-se com elementos distintos daqueles que marcaram o surgimento do DT, com alteração de seu objeto.
Antônio Álvares da Silva aponta como se processam as relações de trabalho, na atualidade. A atividade econômica, na sociedade atual, caracteriza-se pela rapidez, qualidade e informalidade. Bruno comenta que de fato, na origem do DT era possível vislumbrar, quase sempre, uma dissociação entre a esfera do conhecimento e a do trabalho e que o surgimento do DT está intimamente vinculado ao movimento operário da revolução industrial, e a sua conformação processou-se juntamente com difusão do sistema fordiano de produção. Hoje, no entanto, alterou-se, por completo, a concepção do contrato de trabalho. O diploma é fator decisivo na colocação do profissional no mercado de trabalho. Bruno fala em abismo educacional na origem da disparidade social do Brasil e cita que 64% dos empregados nem sequer completaram o 1o. grau. A falta de qualificação profissional dos trabalhadores como um dos fatores da crise do DT e da contradição entre trabalho produtor de riqueza e a miséria dos que a produzem, embora não tematizada e explicada, mostra que Hegel, consciente de uma transferência ilegítima do produto do trabalho sem a correspondente (justa) participação do trabalhador no seu produto. Marx denomina alienação (ou relação do trabalhador com o produto de seu trabalho como relação com um objeto que lhe é estranho), embora seja esse produto cristalização do seu próprio trabalho no objeto. Hegel descreve a alienação na dialética do senhor e do escravo que está contida na relação de trabalho livre contratual da sociedade civil moderna. Marx procura explicá-la como transferência do produto do trabalho, força de trabalho objetivada, pelo conceito de mais valia.
Bruno aponta que o aparecimento dos direitos sociais está ligado ao aparecimento do Estado Social, e que os direitos sociais encontram-se ligados ao conceito de trabalho. Muitos foram os embates, à procura das riquezas, no sentido da realização da justiça social e argumenta que não é mais o trabalho que gera capital, mas o próprio capital gera capital – o que se fez possível por meio da subvalorização do “capital industrial” em face do “capital financeiro”. A fixação do capital especulativo depende de fatores muitas vezes imprevisíveis, o que gera instabilidade generalizada em todos os setores da economia (e, em conseqüência, na manutenção dos postos de trabalho), causa do discurso por uma flexibilização do DT. Com a volatilidade do capital das empresas, estas não mais poderiam se imantar da alteridade - marca distintiva do DT.
Inverteram-se os valores: a histórica associação do trabalho com o capital (e justificativa para a criação dos direitos sociais) mitiga-se, para geração do capital, a partir do capital (inaugurando-se um discurso de desregulamentação – ou precarização – do DT, que garantiria um patamar mínimo civilizatório incompatível com o novo sistema volúvel de mercado). Bruno cita o exemplo dos postos de trabalho dos aeronautas e dos aeroviários, setores assolados de súbito pelo problema crônico de desemprego e palco de grandes debates, na OIT, para solução deste problema. Eis, assim, a circunstância que, juntamente com automação, desestimula a criação de empresas com carência de muitos postos detrabalho protegidos pelo DT – o que acarreta diminuição, cada vez maior, dos trabalhos tipicamente mecânicos. Discute-se que a solução do problema passa pelo respeito da função social exercida pelo capital, com a valorização do capital industrial e pela imposição de maior comprometimento do capital especulativo, dificultando a transferência do mesmo. O trabalhador moderno deve ter a consciência de que sua profissão não é perene, dependendo de circunstâncias muitas vezes imprevisíveis.
Quanto melhor é a educação dos empregados e maior o grau de sua consciência, mais fácil se torna o processo de integração na gestão das empresas – verdadeira letra morta dos arts. 7o., XI, e art. 11, da CF/88 – e que favorece uma autocrítica do empregado sobre o papel desenvolvido por ele na empresa. Esta é a razão pela qual os filósofos do Direito (Direitos Fundamentais) sugerem mudanças na concepção da Educação. Não se pode dissociar a idéia do setor produtivo da de formação pessoal do profissional – fato que tem desencadeado fomentação da interatividade entre as referidas instâncias. A assunção da responsabilidade pelas empresas, na formação dos trabalhadores, no entanto, não deve vir dissociada da efetiva atuação do Estado, de forma a concretizar este Direito que é eriçado como Direito Social da garantia de todos os cidadãos, nos termos do art. 6o. e 205, da CF/88. As greves dos servidores passaram a ser constantes – embora, quase sempre, infrutíferas, em razão da própria despreocupação dos governantes com a Educação. A referida lei teve sua justificativa ligada à solução para o desemprego por meio da flexibilização das garantias do contrato de trabalho.
A crise do DT passa pela educação dos trabalhadores, sem a qual seria extremamente pernicioso um processo de flexibilização das normas trabalhistas.



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