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Coação Irresistível E Obediência Hierárquica
(LUXJUS)

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COAÇÃO IRRESISTÍVEL E OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL
São excludentes da culpabilidade a coação irresistível e a obediência hierárquica nos termos previstos pelo art. 22: ?se o fato é cometido sob coação irresistível, ou em estrita obediência à ordem não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.?
A coação existe quando há o emprego da força física ou de grave ameaça para obrigar o sujeito a praticar um crime. Pode ser assim física (vis corporalis ou vis absoluta) ou moral ( vis compulsiva). Na coação física, o coator emprega meios que impedem o agente de desistir porque seu movimento corpóreo ou sua abstenção do movimento (na omissão) estão submetidos fisicamente ao coator. Não existe na coação física, ação voluntária do coacto e não se pode, falar em conduta, o que leva à afirmação na doutrina da inexistência do próprio fato típico.
Pode a força física, porém não eliminar a ação como na hipótese de torturar-se o gerente de uma agência bancária para que forneça a combinação do cofre ou assine uma autorização para retirada de dinheiro, obtendo o coator a sua colaboração na prática do roubo ou extorsão. A atividade do gerente, ao declinar o número da combinação do cofre ou assinar a autorização, constitui-se em ação porque há vontade (embora não vontade livre), excluindo-se a culpabilidade pela coação moral. O coacto pratica a ação, não pela violência que foi empregada, mas pelo temor de que ela se repita e por não lhe sobrarem forças ara resistir.



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