Constituição De 1946
(LUXJUS)
CONSTITUIÇÃO DE 1946 A Quinta Constituição brasileira, quarta da república, promulgada em 18 de setembro de 1946, resultou do trabalho da Assembléia Constituinte eleita em 2 de dezembro de 1945. Seguindo a tendência liberal que venceu o nazi-fascismo, deu grande autonomia aos Estados; restabeleceu a República Federativa e democrática, formada por cinco territórios e vinte Estados, cada um com sua Constituição e governo eleito pelo voto popular. Instituiu eleições diretas e secretas em todos os níveis. Seus princípios mais importantes eram os seguintes: l igualdade de todos perante a lei; l liberdade de manifestação de pensamento; censura apenas para espetáculos e diversões públicas; l inviolabilidade do sigilo de correspondência; l liberdade de consciência e de crença religiosa; l liberdade de associação; l proibição de partido ou associação cujo programa contrariasse o regime democrático; l prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita da autoridade competente; l garantia de ampla defesa do acusado.
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