Curso De Direito Processual Do Trabalho
(Renato Saraiva)
PRINCIPAIS PRAZOS TRABALHISTAS Fonte: Bibliografia: SARAIVA, Renato, Curso de direito processual do trabalho. São Paulo: Método, 2006, pg.176/179. HIPOTESES FUNDAMENTO LEGAL PRAZO Envio da petição inicial ao reclamado Art. 841 CLT 48 horas Defesa verbal Art. 847, CLT 20 minutos Razões finais Art. 850, CLT 10 minutos Recurso ordinário Art.895, CLT 8 dias Recurso de Revista Art. 896, CLT 8 dias Agravo de Petição Art. 897, a, CLT 8 dias Agravo de Instrumento Ar. 897, b, CLT 8 dias Embargos de Declaração Art. 897-A, CLT 5 dias Embargos de divergência e de nulidade Art. 3º,III, b, Lei 7.701/88 Embargos Infringentes Art. 2º, II, c, Lei 7.701/88 Recurso Adesivo Art.500 do CPC e Enunciado 283, TST 8 dias Recurso Extraordinário Art. 102, III, CF/88 15 dias Pedido de Revisão Ar.2º,§ 1º, Lei 5.584/70 48 horas Agravo Regimental Regimento interno dos tribunais Depende de cada regimento interno, sendo em geral 5 (cinco) dias Depósito Recursal Art. 7º da Lei 5.584./1970 e Enunciado 245,TST Deve ser pago e comprovado dentro do prazo recursal Custas Judiciais Art.789, § 1º, CLT Serão pagas pelo vencido após o transito em julgado. Em caso de recurso, deverão ser pagas e comprovadas dentro do prazo recursal. Custas da Execução Art. 789-A, CLT Pagas ao final conforme tabela prevista no art. 789-A da CLT Embargos à Execução Art. 884, CLT 5 dias Embargos à Execução pela Fazenda Pública Art. 1º, b, Lei 9.494/1997 30 dias Devolução da notificação postal pelos correios ao Tribunal ou Vara, em caso do destinatário não ser encontrado ou no de recusa de recebimento. Art. 774, parágrafo único, CLT 48 horas Redução a termo de reclamação verbal Art. 786, parágrafo único, CLT 5 dias Perda do direito de reclamar à Justiça do Trabalho ? não redução a termo de reclamação verbal ou quando o reclamante der causa a dois arquivamentos seguidos Arts. 731 e 732, CLT 6 meses
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