Conceito de Direito Administrativo
(Isaias Carvalho)
Entre os ramos do direito, o Direito Administrativo é um dos mais influentes no cotidiano das pessoas, pois é o campo do direito público que estabelece a disciplina da função administrativa do Estado, em seus vários níveis de poder, além dos agentes e órgãos que exercem a administração pública. O objeto desse ramo do direito abrange, portanto, todas as atividades e funções típicas do exercício das autoridades administrativas de toda espécie. Desse modo, o Direito Administrativo regula de fato não apenas os atos do poder Executivo, mas também os do Legislativo e os do Judiciário.De forma resumida, para Hely Lopes Meirelles (2003, p. 38), “o conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.Para Celso Antônio Bandeira de Mello (2008), uma das primeiras questões a serem tratadas no estudo do Direito Administrativo diz respeito à “função administrativa do Estado”: como função pública, no âmbito do Estado Democrático de Direito, trata-se da atividade exercida no cumprimento do dever de alcançar o interesse público, por meio da utilização dos poderes e instrumentos necessários previstos na ordem jurídica. Por sua abrangência, o conceito de Direito Administrativo faz com que esse ramo abranja toda e qualquer atividade de administração pública, seja do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário. Isso se justifica pela interrelação do Direito Administrativo com todos os setores do Poder Público e com todos os outros ramos do direito, bem como com as ciências que não estão no campo jurídico.Na realidade, com a ampliação da natureza democrática dos Estados contemporâneos, com ênfase para o contexto brasileiro, o Direito Administrativo tende a ganhar cada vez mais destaque, pois a necessidade de transparência e fiscalização dos atos públicos só tende a aumentar.Fontes consultadas/referidas:MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 28. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.
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