Direitos Subjetivos
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Pretensão (prestação):
descumprimento de uma obrigação (legal ou contratual). -> ação
condenatória. Ação condenatória. É necessário um impulso do devedor. Quando eu
compro um objeto e alguém não me entrega, eu vou judicialmente procurar uma
forma da pessoa ser condenada a entregar. A sentença do juiz não tem o poder de
sozinha entregar o objeto, depende também da atuação do individuo. A pretensão
decorrente de uma obrigação é de ação condenatória. É necessário uma
intervenção por parte do devedor.
No direito de pretensão, eu tenho um prazo, por isso ele
prescreve. Perde-se o direito material.
Potestativos
(sujeição): Faculdade/vontade.
Direitos em que há sujeição da outra parte, por exemplo, temos uma
sociedade comercial, e um dos sócios quer se retirar da sociedade, é um direito
potestativo ele se retirar da sociedade. Também é um direito potestativo se
divorciar. Ação constitutiva. Influencia numa relação q modifica a ordem
jurídica. A sentença judicial já basta.
Tem um prazo para desconstituir um contrato, caso eu não
descontitua, decorre a DECADENCIA.
Tanto a prescrição, quanto a decadência são prazos
determinados para assegurar a segurança jurídica.
Ação declaratória: Quando
se trata de uma ação declaratória, eu preciso de um prazo q me faça perder esse
direito? Ela não influencia em nada pro direito então ela não se sujeita a
prazo nenhum, e o direito passa a dizer q elas eram imprescritíveis. A questão
tem a ver com segurança jurídica. Quando eu falo q é imprescritível, podemos
pensar q o direito potestativo também é imprescritivo, portanto dizer q a ação
declaratória é imprescritível é impreciso.
Ações de Estado: Existem
algumas ações q são ações especiais. São ações q versam pelo estado das
pessoas, como de reconhecimento de paternidade, divorcio. Elas interessam pra
orbita do direito, diferentemente da ação declaratória. Se a gente for pensar
pla ordem de decurso de tempo, vamos pensar q são ações declaratórias. Não
existe prazo pra determinar o estado das pessoas, por isso elas são
aparentemente declaratórias. Essas ações são de direito potestativo, porém
neste caso, não há decadência.
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