Objetos Do Crime
(LUXJUS)
OBJETOS DO CRIME OBJETO JURÍDICO Objeto do delito é tudo aquilo contra o que se dirige a condita criminosa. Devem ser considerados, no seu estudo, o objeto jurídico e o material. Objeto jurídico do crime é o bem-interesse protegido pela lei penal ou, ?o bem ou interesse que o legislador tutela, em linha abstrata de tipicidade (fato típico), mediante uma incriminação penal?. conceituam-se bem como tudo aquilo que satisfaz a uma necessidade humana, inclusive as de natureza moral e espiritual, etc. OBJETO MATERIAL Objeto material os substancial do crime é a pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa, ou seja, aquilo que a ação delituosa atinge.
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