Sujeito Ativo E Passivo Do Crime
(LUXJUS)
SUJEITO ATIVO DO CRIME Sujeito ativo do crime é aquele que pratica a conduta descrita na lei, ou seja, o fato típico. Só o homem isoladamente ou associado a outros, pode ser sujeito ativo do crime. SUJEITO PASSIVO DO CRIME Sujeito passivo do crime é i titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa. Nada impede que, em um delito, dois ou mais sujeitos passivos existam: desde que tenham sido lesados ou ameaçados em seus bens jurídicos referidos no tipo. São vítimas do crime.
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