BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Caracteres De Direito Penal
(LUXJUS)

Publicidade
CARACTERES DE DIREITO PENAL
Diz-se que o direito pena é uma ciência cultural e normativa. É uma ciência cultural porque indaga o dever ser, traduzindo-se em regras de conduta que devem ser observadas por todos no respeito aos mais relevantes interesses sociais. É também uma ciência normativa, pois seu objeto é o estudo da lei, da norma do direito positivo, como dado fundamental e indiscutível na sua observância obrigatória.
O direito positivo é valorativo, finalista e sancionador.
A norma penal é valorativa porque tutela os valores mais elevados da sociedade, dispondo-os em uma escala hierárquica e valorando os fatos de acordo com a sua gravidade.
Tem ainda a lei penal caráter finalista, porquanto visa à proteção de bens e interesses jurídicos merecedores da tutela mais eficiente que só podem ser eficazmente protegidos pela ameaça legal de aplicação de sanções de poder intimidativo maior, como a pena. Essa prevenção é a maior finalidade da lei penal.
Afirma-se que se trata, também, de um direito constitutivo porque possui um ilícito próprio, oriundo da tipicidade, uma sanção peculiar (pena), e institutos exclusivos como o sursis.



Resumos Relacionados


- Direito Penal

- Conceito De Direito Penal

- Conceito De Direito Penal

- Posição Enciclopédica - Direito Penal Objetivo E Direito Penal Subjetivo

- Posição Enciclopédica - Direito Penal Objetivo E Direito Penal Subjetivo



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia