Ordem Jurídica
(luxjus)
Ordem Jurídica As relações estabelecidas pelos indivíduos na sociedade são acompanhadas pelo direito. Temos uma ordem social e uma ordem jurídica. A ordem social estabelece o equilíbrio e a paz na coletividade, mediante normas de procedimento. A ordem jurídica cuida da manutenção da paz e da ordem pela lei. 1- ORDEM JURÍDICA - é uma das partes integrante das ordem social que pode ser conceituada como a organização e o disciplinamento da sociedade socializada por intermédio do direito. É a organização da sociedade pelo direito. É o sistema de legalidade do estado. 2- PRINCÍPIOS DA ORDENAÇÃO JURÍDICA - a ordem jurídica é um sistema imperioso que possui uma estruturação. Esta estruturação é resultante de conexão entre as leis, os tratados, os contratos e demais componentes do sistema legal. À respeito da ordem jurídica, Hans Kelsen adotou uma teoria para justificar esta estrutura que está assentada em dois princípios: do entrelaçamento e da fundamentação ou derivação. a) PRINCÍPIO DO ENTRELAÇAMENTO - as leis, os contratos, os tratados, as sentenças e demais fontes do direito estão interligadas formando um todo harmônico; b) PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO OU DERIVAÇÃO - as normas se fundem ou derivam de outras normas, formando uma verdadeira linha de descendentes. 3- ELEMENTOS - o ordenamento jurídico há de se apresentar estruturado de uma tal forma que possa dar solução à todos os caos e às questões suscitadas na prática. Pode ser que a solução de um determinado conflito não está previsto na lei; podem haver lacunas na lei, mas nunca do direito. Por mais inepto que seja o conflito, haverá sempre uma solução. O ordenamento jurídico dará as soluções porque ele é completo e auto suficiente. Ele possui vários elementos essenciais que são dispositivos constitucionais que assumem a regência de todo o sistema jurídico. LEIS • Constituição federal e suas emendas; • Leis complementares à constituição federal; • Leis federais - ordinárias, delegadas, medidas provisórias e decretos legislativos; • Constituição estadual e suas emendas; • Leis complementares à constituição estadual; • Leis estaduais - leis ordinárias e decretos legislativos; • Lei orgânica dos municípios; • Leis municipais. ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS • Decretos; • Regulamentos; • Regimentos; • Resoluções administrativas; • Deliberações; • Atos; • Instruções; • Circulares; • Portarias, ordens de serviço, contratos em geral, analogia, PGD, doutrina, jurisprudência e demais fontes do direito. Os atos administrativos normativos regulamentam as leis. Os decretos são fontes esclarecedoras das leis.
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