A Quadrimensionalidade Do Direito
(luxjus)
- A quadrimensionalidade do direito Com a evolução da nova realidade social os estudiosos entendem que as divisões tradicionais já não satisfazem plenamente, daí a divisão contemporânea do direito vem sendo preconizada como sendo constituída em dimensões. Estas dimensões são 4, daí denominar-se quadrimensional a estão assim dispostas: 1a DIMENSÃO - DIREITO PÚBLICO 2a DIMENSÃO - DIREITO PRIVADO 3a DIMENSÃO - DIREITO SOCIAL 4a DIMENSÃO - DIREITO CÓSMICO 8 Admitindo-se esta divisão do direito surgirá dificuldade de se promover a inserção dos diversos ramos da ciência jurídica na dimensão correspondente. Portanto não há absolutamente uniformidade de critérios sobre o tema entre os autores.] 1a DIMENSÃO DIREITO CONSTITUCIONAL Regula a estrutura fundamental do estado determinado as funções de seus órgãos. DIREITO ADMINISTRATIVO Regula a constituição e a administração da coisa pública. DIREITO PENAL Tipifica define e comina sanções aos ilícitos penais. DIREITO PROCESSUAL Regula o exercício de ação, organização e funcionamento dos órgãos judiciais. DIREITO FINANCEIRO Regula as finanças públicas mediante a discriminação das receitas e das despesas. DIREITO CANÔNICO Regula a vida de uma comunidade religiosa DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO Regula as relações dos estados entre si . DIREITO ELEITORAL Regula os aspectos pertinentes ao sufrágio DIREITO POLÍTICO Regula os direitos e deveres do estado do âmbito interno. 2a DIMENSÃO DIREITO CIVIL Disciplina as atividades dos particulares entre si. DIREITO COMERCIAL Disciplina as atividades das pessoas comerciantes. DIREITO INDUSTRIAL Regula a propriedade industrial, concessão de privilégios e registros. DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO Solução para os conflitos de lei no espaço. 3a DIMENSÃO DIREITO TRABALHO Parte Pública - é a organização Parte Privada - relação de emprego DIREITO MINAS Regula os recursos naturais, sua industrialização e produção DIREITO MARÍTIMO Regula a navegação de capotagem , a industria e o comércio marítimo. 9 DIREITO AERONÁUTICO Parte Pública - matricula de aeronaves, Parte Privada - direitos e deveres dos tripulantes. DIREITO AGRÁRIO Parte Pública - estatuto da terra; Parte Privada - estatuto do trabalhador rural. DIREITO ATÔMICO OU NUCLEAR Disciplina o uso e a exploração de energia atômica nos âmbitos nacionais e internacionais, bem como a limitação de sua utilização. 4a DIMENSÃO DIREITO CÓSMICO - ESPACIAL Regula as relações referente ao chamado espaço exterior e aos corpos siderais (exploração e uso), sem que haja apropriação pelos exploradores e usuários. 15- Distinção entre direito e moral A vida social só é possível uma vez presente regras determinadas. Essas regras de cunho ético emanam da moral e do direito . tanto a moral quanto o direito são regras de conduta. Assim quem pratica um estupro viola ao mesmo tempo uma norma jurídica e moral. Entretanto existem ações que interessam apenas ao direito , por exemplo, formalidades de titulo de crédito, interessam apenas ao direito , têm 3 características:1- Liberalidade - vale apenas o que está escrito; 2- Autonomia - as obrigações assumidas são autônomas; 3- Abstração - o título é desvinculado da causa. Outras questões que ao direito são indiferentes, mas que a moral procura disciplinar, exemplo é a prostituição. NORMA JURÍDICA NORMA MORAL - tem o campo mais restrito - tem o campo mais amplo - tem coação - são incoercíveis - evitam que se lesem ou prejudiquem outrem - objetivam abster-se do mal e praticar o bem - direito é bilateral - direito é unilateral - direito é mais definido - são mais difusas - impõe deveres e conferem direitos - limitam a mera imposição de direito - encontramos uma ação - encontramos uma intenção - estabelecem coação moral - tendem a se tornar normas jurídicas 10 As normas jurídicas estabelecem coação moral imposta pelo poder público. Já as normas morais são normas de conduta ética.
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