Acepções Da Palavra Direito
(luxjus)
Acepções da palavra direito Nas acepções em que a palavra é usada , duas delas são tidas como principais: A) NORMA JURÍDICA - é a reguladora da conduta social do homem. Direito objetivo ou lei em sentido amplo - é um sistema de normas jurídicas vigentes num determinado país, conhecida como NORMA AGENDI. B) FACULDADE JURÍDICA - ou prerrogativa - é reconhecida pela lei às pessoas em suas relações recíprocas - é o poder que o indivíduo tem de praticar ou não determinado ato, conhecida como FACULTAS AGENDI. 7- O direito e suas concepções DIREITO NATURAL É aquilo que corresponde ao sentimento de justiça da comunidade (independe da vontade humana). O direito natural foi sem dúvida fator essencial ao progresso das instituições jurídicas da velha Roma. Idade média - influência da igreja - prevaleceu a idéia de que os princípios componentes do direito natural decorriam da inteligência e vontade divinas (é a teoria jus-naturalista do teologismo). O direito natural era uma versão parcial da lei eterna (relativa à conduta moral). Tempos modernos - nova concepção adotada foi no sentido de que os fundamentos do direito natural não decorriam nem da natureza das coisas e nem de deus , mas da razão humana (teoria jusnaturalista do racionalismo. Na realidade os princípios que constituem o direito natural formam a idéia do que seja, segundo a razão humana, o justo por natureza. Tempos atuais - nos dias atuais não pode ser negada a existência do direito natural, ao menos como sendo um complemento do direito positivo constituindo ambos uma só unidade para integração do direito vigente.
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