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Pena De Morte
(josé daher rodrigues)

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A FAVOR DA PENA DE MORTE

A crescente onda de criminalidade no mundo, a descrença de reabilitação por parte do criminoso, o sistema penal falido e gerando grande reicindência criminal, crimes cada vez mais violentos e com requintes de crueldade, nos levam a crer que o único jeito possível para a população seria a Pena de Morte.

Não só nosso país, mas o mundo todo, tem sido vítima de uma violência institucionalizada, que parte das altas esferas e pressiona até os mais humildes. A criminalidade se tornou uma coisa banalizada, pois assim fica difícil de punir o agente infrator.

Existem vários defensores da pena capital, muitos deles conhecidos por suas participações na história mundial. Podemos citar vários nomes, como Teodósio, o Grande; Santo Tomás de Aquino; Hegel; Kant; o Papa Inocêncio III; Carlos Magno; Bodin; Feubarch; dentre muitos outros.

Nesse ínterim, podemos dizer que o Estado tem plena legitimidade para deter o poder sobre a pena de morte, pois se tal Estado tem legitimidade para delegar a qualquer indivíduo o direito de matar em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, e em causas que excluem a ilicitude, além das que excluem a culpabilidade, tem também o direito de executar (matar), através do devido processo legal, com a amplitude do contraditório e da defesa.

O crime de privação de liberdade que leva o condenado a ficar muito tempo preso, nada mais é que uma tortura para o apenado, pois a muito se sabe que as prisões são verdadeiras escolas de bandidos, não ressociabilizam ninguém e na maioria das vezes o condenado sai pior do que entrou.

A sociedade é beneficiada com a eliminação física desses terríveis criminosos, sendo que outros criminosos vão se sentir intimidados pela adoção desse tipo de pena, pois o preso sente falta de sua liberdade de seu ?poder? intimidatório, e a todo custo vai lutar para tê-lo de volta, ficando assim o único meio possível para o preso irrecuperável a adoção da pena de morte.

A pena de morte é o mais temível dos castigos, pois é suficientemente atestada pela sua presença em todos os códigos de Justiça Militar e pelo seu reaparecimento em todos os países onde as circunstâncias fizeram admitir a necessidade de uma política de intimidação com os criminosos.

Assim, para as infrações de trânsito são comuns as multas administrativas, para os crimes hediondos em sua acepção, seria comum adotarem a pena capital, pois de pleno direito estaria o Estado legitimado a defender a sociedade.

Pois como defender a vida de um assassino, se este não respeitou a vida de suas vítimas. Qual tratamento deve ser dado a quem não quer tratamento, ou seja, o preso que não quer ser ressociabilizado deve ser mantido preso eternamente, e as custas do Estado.

Hora, quando mudamos a pena de morte pela de prisão perpétua , estamos diante de um ato totalmente impraticável e intolerável, ou seja, ao executarmos a prisão com muito rigor, estaremos diante de uma tortura ao condenado, mas por outro lado se aplicarmos com menos rigor, tal pena perderia sua utilidade para o apenado.

A pena de morte é um remédio social urgente, pois para este tipo de medida, o termo recuperação é impossível e impraticável, e retribuição, inaceitável. O seu fim é sempre o bem comum.

A reincidência poderia ser atribuída ao próprio meio penitenciário, que fabrica seus criminosos, pois estes, não recebendo qualquer apoio reeducativo, voltam a delinqüir com ainda mais violência. Para esses elementos, que praticam inutilmente homicídios dolosos, a única pena, como remédio social, seria realmente a de morte, ainda que se oponham todos os argumentos invocados contra ela.

As leis existentes na esfera penal, que beneficiam flagrantemente os criminosos, têm agido com violência contra a própria sociedade, que se vê desprotegida, agredida e sem ter a quem recorrer.

Existe, portanto, uma violência legal contra a sociedade, que os defensores dos direitos humanos insistem em não reconhecer, já que só tratam de ampliar os direitos dos criminosos em detrimento da sociedade. E não servem os exemplos externos para mudar essa situação catastrófica de nosso país.

Ao afirmar que a criminalidade está ligada a miséria e a fome, estão cometendo á maior das injustiças, pois se estivesse teríamos na zona rural da Região Nordeste o maior índice de criminalidade do Brasil, mas o que se encontra nessa região é a paz dos miseráveis e a esperança consoladora.

Por fim, pense bem, será que um erro judiciário é mais desolador do que as milhares de vidas humanas que são ceifadas brutalmente por assassinos impiedosos e cruéis?

Qual seria a melhor maneira de punir o criminoso que mata crianças inocentes, que dizima famílias inteiras, que estupra mulheres indefesas? Será que existe nesse caso a ressociabilização? Você queria ter como vizinho ou empregado uma pessoa dessas?



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