Posição Enciclopédica - Direito Penal Objetivo E Direito Penal Subjetivo
(LUXJUS)
POSIÇÃO ENCICLOPÉDICA O direito penal pertence ao direito público. Destinado a viger nos limites territoriais como direito positivo De determinado país é o direito penal amo do direito público interno. DIREITO PENAL OBJETIVO E DIREITO PENAL SUBJETIVO Denomina-se direito penal objetivo o conjunto de normas que regulam a ação estatal, definindo os crimes e cominando as respectivas sanções. Somente o Estado, na sua função de promover o bem comum e combater a criminalidade, tem o direito de estabelecer e aplicar essas sanções. É, pois, o único e exclusivo titular do ?direito de punir? (jus puniendi) que constitui o que se Denomina direito penal subjetivo.
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