CONTRATO DE TRABALHO
(lluxjus)
CONTRATO DE TRABALHO
1-Como o contrato de trabalho era anteriormente denominado?
Locação de serviços.
2- Por que o termo mais correto seria contrato de emprego e relação de emprego?
Porque não será tratada da relação de qualquer trabalhador, mas do pacto entre empregador e empregado do trabalho subordinado.
3- Comente a afirmativa, não se usa a expressão: empregado autônomo ou empregado eventual.
Se o indivíduo é empregado, não será autônomo e nem eventual, pois tem subordinação e presta serviço com continuidade.
4- Qual a diferença entre contrato de trabalho e contrato de emprego?
Contrato de trabalho é gênero e compreende o contrato de emprego. O contrato de trabalho poderia envolver qualquer trabalho como o: autônomo, eventual, avulso e do empresário. Já o contrato de emprego diz respeito à relação entre empregado e empregador e não há outro tipo de trabalhador daí porque se falar em contrato de emprego, e apresenta uma noção exata do tipo de contrato, porque o contrato de trabalho seria o gênero e o contrato de emprego a espécie.
5- Qual a denominação encontrada no artigo 422 da CLT?
A denominação corrente é contrato de trabalho.A CLT usa mesmo a expressão contrato individual de trabalho em contraposição ao que existia na época que era o contrato coletivo de trabalho. Hoje corresponde a convenção e ao acordo coletivo de trabalho.
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