Calçado de Segurança
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O calçado de segurança é uma peça importante no equipamento de segurança a ser utilizado em muitos postos de trabalho. Existe uma vasta panóplia de características de segurança que podem ser incorporados no calçado, desde a testeira de segurança (muitas vezes de aço), a palmilha de segurança (também de aço), a resistência eléctrica, a resistência térmica e ao fogo, a resistência a óleos e a produtos químicos, e muitas outras. As características a incorporar no calçado dependem da análise de riscos dos postos de trabalho: devemos primeiro conduzir uma análise dos riscos a que o trabalhador esteja sujeito e devemos procurar no mercado calçado que tenha características de protecção que proteja as pessoas desses riscos.
A nível europeu, o calçado de segurança encontra-se normalizado segundo a norma comunitária EN 20345. Esta norma, aplicável em todos os estados comunitários europeus, define as características que o calçado deve ter em função das características de protecção reclamadas. Esta norma define quais as características a testar, quais os valores de referência que são usados e qual a normalização que deve ser usada para o ensaio.
O calçado de segurança, como todos os Equipamentos de protecção, deve ser submetido pelo fabricante a certificação do produto por entidades acreditadas competentes. Para esse processo, o fabricante deverá apresentar amostras do calçado num laboratório competente para serem efectuados os ensaios necessários e depois esses resultados juntamente com um dossier técnico são submetidos à aprovação da entidade que concederá a autorização de produção do artigo e permitirá a marcação CE do artigo.
Sempre que comprarem calçado de segurança verifiquem se têm a marcação CE e a indicação dos níveis de protecção. Se não tiver marcação CE, não é calçado de segurança, pois não foi sujeito a este processo de certificação.
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