RESTITUIÇÃO IPVA EM CASO DE FURTO OU ROUBO DE VEÍCULO
(Marcelo de Melo Siqueira)
RESTITUIÇÃO DO IPVA EM CASO DE FURTO OU ROUBO DO VEÍCULO. Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do . Veja só: "Artigo 4., Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de 1985 " Par 6. - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5. (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo devido na proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu direito de propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos não forem restaurados. Par 7. -Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à Fiscalização de Tributos Estaduais (art12 par 2.). Então, aqueles que se encontrarem nessa situação, pelo menos podem amenizar um pouco o prejuízo além de exercer o seu direito. A solicitação de restituição do Imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.
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