Aborto eugênico
(Dilaila)
Caso fosse legalizado o aborto eugênico, estaria autorizando aos pais e médicos uma odiosa seleção natural dos mais aptos, nos fazendo lembrar do período nazista, sem contar que haveria precedentes para que fossem interrompidas as gestações nos casos de fetos portadoras da Síndrome de Down, ou até mesmo em fetos com deficiência menos graves.
Conclui-se que o aborto, sob qualquer circunstância é homicídio. É assassinato, e não há argumentos, por mais odioso que sejam - como no estupro - que justifiquem a morte de um inocente.
Caso se autorize o aborto eugênico, seria bom lembrar que fora das anomalias mentais e físicas que, com os avanços científicos, podem ser diagnosticadas por exames específicos, existe um outro que nenhum exame é capaz de diagnosticar, são aqueles seres, que embora possuam perfeita forma física, se mostram verdadeiros monstros morais inclinados à prática de crimes.
Seres estes detentores de uma aparência angelical, porém guardam almas diabólicas. Enquanto outros, que nenhuma beleza física apresenta, demonstram no decorrer da vida aquilo que se espera de um ser humano; integridade, grandeza de caráter, solidariedade e amor ao semelhante.
Quando se justifica a prática do aborto de feto anencéfalo, com o argumento de que o feto não é possuidor de vida, pois não possui cérebro, é colocado em dúvida quando teria início a vida humana. Se o feto anencéfalo não é um ser humano, o que então respira e se movimenta dentro do útero da gestante? Se não é “vida” é uma “coisa”.
Passa-se desta feita a considerar o ser humano como uma mercadoria, algo que possa ser selecionado a partir de um diagnóstico. O que era para ser um feto humano passa a ser considerado uma coisa descartável quando não condizente com os padrões aceitos como viáveis para sociedade.
Questiona-se acerca do sofrimento da mãe em estar gerando um ser sem perspectiva de vida, como é o caso do feto anencéfalo, mas o que dizer do feto normal que é abortado legalmente no caso de estupro? Aqui a vida do feto, é colocada em segundo plano e seu fim é legalizado, colocando em dúvida se há um diferencial entre um ser e outro.
Dessa forma é que se conclui que, em termos de sofrimento materno, não dá para diferenciar as consequências emocionais para mãe que aborta, no caso de estupro ou da mãe que aborta no caso de feto anencéfalo, pois qualquer forma de aborto carrega uma carga enorme de negatividade e destruição.
Tudo que atente contra o curso natural da vida ocasiona alguma seqüela. No caso do aborto, a gestante estaria interrompendo o curso normal da vida, correndo o risco de nunca mais engravidar, pois o aborto pode causar danos físicos irreversíveis à gestante, além de traumas psíquicos por ter praticado o aborto.
A questão é polêmica, não podendo passar despercebida por uma lei que se proponha a disciplinar o aborto seletivo. É certo que as reflexões sobre o aborto eugênico não se esgotam neste trabalho, bem como é impossível responder todas as questões relacionadas ao aborto eugênico, de forma conclusiva, pois haveria necessidade de amadurecer idéias e buscar abreviar o caminho que ligam a ética a ciência e o direito.
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