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Direito previdenciário( salário maternidade e pensão por morte
(Janny)

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SALÁRIO MATERNIDADE • Duração: 120 dias (21+91) • Não possui carência => empregado, trabalhador avulso, empregada doméstica. • A segurada poderá requerer até 28 dias antes da data prevista para o parto, mediante apresentação de atestado médico. • O período da licença poderá ser acrescido de duas semanas antes e /ou duas semanas depois, podendo chegar ao total de até 148 dias em caso de gravidez de risco ou situação atípica. Isso deve ser comprovado por laudo médico.• RMB:  Empregada / Trabalhadora avulsa: RMB = último salário (se fixo) ou média dos últimos 6 meses (se variável), sendo o teto = subsídio do ministro STF  Empregada doméstica: RMB = último salário limitado ao teto (valor maior entre os empregados da casa em questão).  Segurada especial: RMB = salário mínimo  Contribuinte individual: RM = soma de SB/12, apurados em no máximo 15 meses, limitado ao teto.  Segurada facultativa: idem Contribuinte individual. • Quem efetua o pagamento para a empregada / trabalhadora avulsa é o empregador, que desconta o valor no recolhimento da guia de GPS. Para os demais casos é o INSS que efetua diretamente este pagamento. • Este benefício pode acumular com a aposentadoria (somente). • É considerado aborto, a gestação interrompida até a 23ª semana, o que dá direito à segurada um período de duas semanas de licença. Este período é pago pelo INSS. • Se a criança nascer morta, a segurada poderá usufruir do período de licença porque é considerado parto. • Casos de Adoção: Idade da criança Período (dias) < 1 ano -120 1 à 4 anos - 60 4 anos completos até 8 anos completos - 30 • Nos casos de adoção, todos os tipos de seguradas precisam comparecer ao INSS para requerer o benefício. Ainda que a mãe biológica tenha recebido o salário maternidade no momento do nascimento da criança, não há impedimento para a mãe adotiva usufruir deste benefício em razão da adoção. PENSÃO POR MORTE • Dependentes: Cônjuge / companheiro Filho menor / inválido Pais Irmão menor / inválido • RMB:  Se segurado aposentado => valor da aposentadoria  Se ativo => aposentadoria por invalidez = 100% SB • Aposentadoria pode acumular com pensão por morte, o que não pode ocorrer é o acúmulo de duas pensões por morte, o beneficiário poderá optar pela pensão de maior valor. • Novo casamento não implica em exclusão de pensão por morte.• A contar: a) Da data do óbito, se requerida em até 30 dias. b) Da data do requerimento. c) Morte presumida (quando a pessoa desaparece), na data da sentença. Se o caso for público e notório, na data do acidente. b) e c) => se o dependente for menor Para menores de 18 anos de idade ou inválidos, não há prazo prescricional. O menor pode se habilitar como dependente para requerer pensão por morte a qualquer momento após o evento e recebe retroativo à data da morte. Após 18 anos de idade, começa a contar o prazo prescricional, entretanto na regra geral. • O benefício cessa quando:  O beneficiário morre  Inválido, se restabelecer  O filho completa 21 anos de idade



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