O Estado como sujeito agente. In: Teoria Pura do Direito
(Hans Kelsen)
O Estado como sujeito agente. In: Teoria Pura do Direito - Hans Kelsen Segundo o pensador Hans Kelsen, quando se diz que o Estado realiza através de um órgão uma determinada função, verifica-se que esta função, definida pela ordem jurídica, somente é considerada função do Estado se é exercida por um indivíduo funcionando segundo o princípio da divisão do trabalho e designado para essa função em conformidade com a mesma ordem jurídica. Nessa perspectiva pode-se conceber o Estado como sujeito agente.
Resumos Relacionados
- O Estado Como Sujeito De Direitos E Deveres. In: Teoria Pura Do Direito
- Dualismo Estado E Direito. In: Teoria Pura Do Direito
- O Estado De Direito. In: Teoria Pura Do Direito
- "forma Do Estado E Do Direito".direito E Estado. In: Teoria Pura Do Direito
- Teoria Geral Do Estado
|
|