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O Estado como sujeito agente. In: Teoria Pura do Direito
(Hans Kelsen)

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O Estado como sujeito agente. In: Teoria Pura do Direito - Hans Kelsen Segundo o pensador Hans Kelsen, quando se diz que o Estado realiza através de um órgão uma determinada função, verifica-se que esta função, definida pela ordem jurídica, somente é considerada função do Estado se é exercida por um indivíduo funcionando segundo o princípio da divisão do trabalho e designado para essa função em conformidade com a mesma ordem jurídica. Nessa perspectiva pode-se conceber o Estado como sujeito agente.



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