CONSLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
(DIVERSOS)
COMO FAZER CALCULO TRABALHISTA2º Caso
Seguindo o mesmo exemplo do 1º caso, o Senhor “A” pediu demissão, pediu para ser dispensado de cumprir o aviso prévio, não recebeu as férias vencidas, e já recebeu 50% de sua gratificação natalina, também receberá sua rescisão no décimo dia, em homologação no sindicato ou na DRT. Ele receberá:
1 – Saldo de Salário (seis dias)......................................................... R$ 240,00
2 – Férias Vencidas acrescidas de 1/3,............................................. R$ 1.560,00
3 – Férias Proporcionais acrescidas de 1/3 (08/12 avos).................. R$ 1.040,00
4 – 13º Salário..................................... ..............................................R$ 600,00
VALOR TOTAL BRUTO A RECEBER.............................................. R$ 3.440,00
- o Senhor “A”, após a homologação e recebimento das verbas, não dará entrada no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o dinheiro ficara retido na CEF, e só poderá ser retirado em 3 situações, primeira, a conta ficar inativa por mais de três anos, segundo, financiar imóvel pela CEF, terceiro, quando se aposentar e o deposito do valores restringe-se ao valor depositado mensalmente pelo período trabalhado sem a multa de 40% .
- O Senhor “A”, deverá ter depositado em sua conta de FTGS o valor de R$ 7.680,00, sem o acréscimo da 40%, que ficará retido.
3º Caso
Em caso do falecimento do Senhor “A”, os beneficiários para recebimento do valores seriam no caso de ser casado, Esposa e filhos menores, se solteiro, os pais, se viver em união estável, deverá provar a situação, entretanto, a empresa somente pagara os direitos, quando for apresentado um documento previdenciário, indicando quem são os dependentes do “de cujos”, e nessas situações a rescisão seria a seguinte:
1 – Saldo de Salário (seis dias). ........................................................ R$ 240,00
2 – Férias Vencidas acrescidas de 1/3,............................................. R$ 1.560,00
3 – Férias Proporcionais acrescidas de 1/3 (08/12 avos).................. R$ 1.040,00
4 – 13º Salário..................................... ..............................................R$ 600,00
VALOR TOTAL BRUTO A RECEBER.............................................. R$ 3.440,00
Não há recebimento de aviso prévio, pois o falecimento, pois fim ao contrato de trabalho, independente da vontade da empresa.
- O Senhor “A”, deverá ter depositado em sua conta de FTGS o valor de R$ 7.680,00, sem o acréscimo da 40%, pois não houve dispensa, e os valores correspondentes serão liberados aos dependentes beneficiários.
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