Auxilio doença
(Fabio Lucio)
Na qualidade de Advogado de uma instituição que ajuda pessoas que estão em adoecimento do cancer, devo ressaltar que o Auxilio Doença é o Beneficio mensal a que tem direito o segurado inscrito no Regime Geral de Previdencia Social, quando fica incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente) em virtude de doença por mais de quinze dias.[BR]A pessoa que está em adoecimento do cancer, sem condições de laborar, deve requerer o beneficio, desde que esteja na condição de segurado.[BR]Ocorre que quando as pessoas em adoecimento do cancer ou até mesmo outras patologias procuram o INSS com o fim de requerer o benefio sem estarem na condição de seguradas, recebem a informação de que contribuindo 04 meses, iráo adquirir tal condição.[BR]Tremenda inverdade, pois o art. 59 da Lei 8213 em seu parágrafo 1 º estabelece que as pessoas que começaram a contribuir para a previdencia após o descobrimento da doença, não têm direito a receber o beneficio, salvo se houver agravamento da doença.
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