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Noções De Direito Do Trabalho E Processo
(Luxjus)

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NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO
I- INTRODUÇÃO
1- CONCEITO
O Direito Processual do Trabalho tem como finalidade solucionar os conflitos individuais e
coletivos entre empregados e empregadores e o seu objetivo é regular a organização e o funcionamento
da justiça do trabalho. Nos conflitos individuais - o empregado é que reclama contra o empregador e no
dissídio coletivo - é quando a organização sindical reclama. O Direito Processual do Trabalho faz toda a
organização da Justiça do Trabalho.
2- PRINCÍPIOS GERAIS DO DPT
Todos os ramos do Direito tem princípios que norteiam todos os procedimentos. Assim temos:
a) Desigualdade entre as partes - no processo civil as partes são iguais. Na justiça do
trabalho, há exceção porque todos os meios de produção de provas das quais o empregado depende
estão na mão do empregador.
b) Oralidade - petição e contestação orais => imediatidade de relação entre o juiz e as partes.
Esse princípio de oralidade visa o contrato direto das partes. Na prática é tudo por escrito. As decisões
interlocutórias são irrecorríveis. Não há agravo das decisões na Justiça do Trabalho. Essa oralidade vem
atrapalhar pois as questões trabalhistas são complexas e sendo tudo escrito, os advogados ganham mais
tempo para a preparação de suas defesas. Portanto, a lei mantém a oralidade mas na prática é tudo por
escrito, tanto para a petição como para a contestação.
c) Celeridade - (rapidez) - esta vai depender da oralidade.
d) Dispositivo inquisitório - há uma prevalência da iniciativa das partes (dispositivo). É
inquisitório porque o Juiz é que comanda a direção do processo.
e) Formalista - todo processo exige uma forma de garantia das partes. No caso do processo
trabalhista, este é menos formalista que o processo civil, embora a formalidade é uma garantia para as
partes.
f) Contraditório - é a contradita porque as partes tem oportunidades idênticas tanto de
argumento como de defesa no processo. É um princípio constitucional. Por exemplo, o contraditório não
ocorre num inquérito policial pois nesse só temos a parte inquisitória isto é, as partes não tem
oportunidade para defesa, a qual vais ocorrer somente por ação penal. O contraditório é um princípio
constitucional existente em todos os tipos de processos e é inerente das ações não dos inquéritos
administrativos. O direito processual do trabalho não é tão formalista quanto ao direito civil. A Justiça do
Trabalho adotou o princípio legal da concentração e da oralidade porque de acordo com a C.L.T as
audiências são unas. O reclamante dá apenas a quitação das verbas recebidas (homologação) que é o
termo de rescisão. As audiências unas iniciam-se com a reclamação trabalhista. Na prática, mesmo em
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audiências unas, o juiz não acaba dando a sentença pois não há possibilidade de se auferir com
segurança a defesa que vai ser feita. Na prática as audiências são tripartidas com defesas escritas e
memoriais ou seja, contém a fase inicial, de instrução e julgamento. O art. 849 da C.L.T. diz: ?A audiência
de instrução e julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la
no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira data desimpedida,
independente de nova notificação.



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