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A Lei Penal No Espaço
(LUXJUS)

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A LEI PENAL NO ESPAÇO

INTRODUÇÃO
Pode um crime violar interesses de dois ou mais países, quer por ter sido a ação praticada no território de um e a consumação dar-se em outro.

PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO

O princípio da territorialidade prevê a aplicação da lei nacional ao fato praticado no território do próprio país.
O princípio da nacionalidade (ou de personalidade) cogita da aplicação da lei do país de origem do agente, pouco importando o local onde o crime foi praticado. O estado tem o direito de exigir que o seu cidadão no estrangeiro tenha determinado comportamento (nacionalidade ativa - somente se considera, se o autor do delito é nacional, sem se cogitar da vítima; nacionalidade passiva - exige, para a aplicação da lei penal, que sejam nacionais o autor e o ofendido do ilícito penal.
Pelo princípio da proteção (da competência real, de defesa), aplica-se a lei do país ao fato que atinge bem jurídico nacional, sem qualquer consideração a respeito do local onde foi praticado o crime ou da nacionalidade do agente.
Pelo princípio da competência universal (ou da justiça cosmopolita), o criminoso deve ser julgado e punido onde for detido, segundo as leis deste país, não se levando em conta o lugar do crime, a nacionalidade do autor ou o bem jurídico lesado.
Por fim há o princípio da representação, subsidiário, que determina a aplicação da lei do país quando, por deficiência legislativa ou desinteresse de outro que deveria reprimir o crime, este não o faz, e diz respeito aos delitos cometidos em aeronaves ou embarcações.



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